Está em vigor em Santa Catarina uma lei estadual que proíbe a execução de músicas e videoclipes com apologia ao crime, ao uso de drogas ou que expressem conteúdos de cunho sexual e erótico nas unidades de ensino públicas e privadas do estado.
A lei, de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL), foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e publicada no Diário Oficial do estado.
De acordo com a lei, que exclui apenas as instituições de ensino superior, está vedada a reprodução nas escolas, públicas ou particulares, de conteúdo audiovisual que tenham os seguintes conteúdos:
*letras e coreografias que remetam, incentivem ou façam apologia à criminalidade e o cometimento de ilícitos penais;
*letras e coreografias que remetam, incentivem ou façam apologia ao uso de drogas ilícitas;
*letras, coreografias e outros conteúdos verbais ou não verbais de cunho sexual ou erótico.
Diretores e gestores deverão fiscalizar a execução de músicas ilegais nas escolas:
Segundo a lei, caberá aos diretores ou gestores das escolas a fiscalização sobre as novas determinações. Na ausência destes, quaisquer outras pessoas que presenciarem o descumprimento dos termos da lei poderá fazer a denúncia aos órgãos competentes. Uma vez identificada a infração, o evento no qual o material ilegal estiver sendo reproduzido deve ser imediatamente interrompido.
Caso descumpram o determinado pela lei, diretores, gestores ou responsáveis pelas escolas estão sujeitos a uma série de sanções. Caso a situação ocorra em uma escola da rede pública, o servidor responsabilizado vai responder a processo administrativo, estando sujeito às penas previstas na legislação.
Par as escolas da rede particular, o funcionário responsabilizado pela promoção ou omissão quanto à execução de conteúdo ilegal deve receber, conforme a gravidade do caso, uma advertência por escrito ou verbal, suspensão ou demissão.
Além disso, a lei que proíbe a execução de músicas e vídeos com apologia a crimes, drogas e sexo determina a aplicação de multa de 2 a 10 salários mínimos às escolas privadas onde houver a conduta ilegal. Em caso de reincidência, a multa a ser aplicada será, obrigatoriamente, de 10 salários mínimos, o equivalente a mais de R$ 18 mil.
A mesma multa deve ser aplicada aos servidores públicos que comprovadamente se omitirem, não prestarem o devido atendimento nos casos previstos na lei ou colaborarem para o descumprimento dos termos legais.
Ricardo Lima / Fonte: Fábio Calsavara – Gazeta do Povo.