Datas para quitar imposto começam no dia 8 de janeiro
A Secretaria de Estado da Economia de Goiás divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do licenciamento de veículos automotores adquiridos ou desembaraçados de 2024. As datas para quitar o imposto começam no dia 8 de janeiro.
O IPVA no estado goiano poder ser pago em até nove vezes para placas de final 1 e 2, e em até dez vezes para finais de 3 a 0. O pagamento também pode ser à vista, em uma única parcela entre 8 e 19 de janeiro. O boleto deve ser emitido pelo aplicativo do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) ou no Vapt-Vupt.
Vale destacar que está previsto o desconto de 7% para o pagamento em uma única parcela. Segundo o órgão, os contribuintes podem calcular o valor do imposto após consultar a marca e modelo do veículo na tabela Fipe, que está disponível no site da própria Secretaria de Economia.
A tabela Fipe, usada para checar o valor venal dos veículos usados, teve redução em média de 2,78%. Dessa forma, para chegar ao valor venal do carro, é necessário multiplicar essa média pela alíquota da categoria correspondente ao modelo do veículo em questão.
Descontos:
Quem é cadastrado na Nota Fiscal Goiana pode receber também até 10% de desconto no IPVA. Veículos populares com potência de até mil cilindradas e motocicletas de até 125 cilindradas têm redução de 50% no IPVA se não tiverem cometido infração de trânsito no ano anterior e estiverem com o pagamento em dia.
O Governo de Goiás não cobra IPVA de veículos a partir de 15 anos de uso e concede isenção para PcD (Pessoas com Deficiência), ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar, assim como para veículo novo no ano da sua aquisição, adquirido em concessionária goiana, além de redução da base de cálculo concedida às locadoras de veículos.
Secretaria da Economia – Governo de Goiás
Alíquotas:
- 1,25%: ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga;
- 3%: motocicleta, ciclomotor, triciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100 cv (cavalos);
- 3,45%: para veículos utilitários;
- 3,75%: para veículo terrestre de passeio, veículo aéreo e aquático e demais veículos não especificados. Ricardo Lima / Fonte: Lorena Teixeira Dias – “Diário de Goiás”.