Os vereadores são responsáveis por elaborar leis municipais e fiscalizar os atos do prefeito
Nas eleições de 2024, cerca de 150 milhões de eleitores participarão ativamente do processo democrático para selecionar 58,2 mil representantes municipais. Os vereadores, responsáveis por legislar e fiscalizar o Executivo municipal, desempenham um papel crucial na elaboração e aprovação das leis locais. Dentre essas legislações, destaca-se a orçamentária anual, que determina a alocação dos recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos.
Mas chegar a esse cargo também traz, além de influência e mídia, alguns privilégios que são bancados pelos impostos da população. A remuneração de um vereador pode variar conforme o município em que exerce suas funções, seguindo as diretrizes da Constituição Federal, que vinculam seus salários aos vencimentos dos deputados estaduais e ao tamanho da localidade. Os salários mais expressivos geralmente são encontrados nas capitais e cidades mais populosas, conforme levantamento feito pelo Conexão Política.
No entanto, antes de buscar votos, é essencial cumprir um pré-requisito: filiar-se a um partido político e obter a aprovação da candidatura por parte do partido. Em seguida, é necessário também obter a aprovação da Justiça Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que verifica critérios como idade mínima de 18 anos, nacionalidade brasileira, alfabetização, estar em dia com as obrigações eleitorais e o pleno exercício dos poderes políticos.
Confira quais são as principais datas do calendário eleitoral de 2024:
Primeiro turno acontece em 6 de outubro; segundo turno está marcado para 27 de outubro.
Até lá, algumas datas são importantes para a realização do pleito, como período de janela partidária, horário eleitoral, entre outras. Confira, a seguir, quais são elas.
Pesquisas de opinião:
Desde 1º de janeiro, as empresas que realizam pesquisas de opinião pública de intenção de votos em eventuais candidatos e candidatas para a ELEIÇÃO DESTE ANO devem fazer registro prévio do levantamento no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL(TSE).
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve acontecer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Janela partidária:
A janela partidária acontece entre 7 de março e 5 de abril. No período, vereadores e vereadoras poderão trocar de partido sem perder o mandato.
Registro de estatutos e filiação partidária:
A data limite para que partidos e federações obtenham registro dos estatutos no TSE é em 6 de abril.
O dia ainda marca o prazo final para que candidatos e candidatas tenham domicílio eleitoral na localidade em que sejam disputar as eleições e para estarem com a filiação partidária aprovada na legenda que pretendem concorrer.
Título de eleitor:
Quem necessitar tirar o título de eleitor ou fazer a transferência de domicílio eleitoral tem até o dia 8 de maio para solicitar o serviço à Justiça Eleitoral. A data também serve para quem deseja alterar o local de votação.
Se houver pendências eleitorais, a regularização deve ser feita dentro do mesmo prazo. A situação pode ser consultada aqui.
Fechamento do cadastro eleitoral:
Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência pode ser recebido dentro dos 150 dias anteriores à eleição. A partir disso, o cadastro será fechado em 9 de maio.
Financiamento coletivo:
Pré-candidatos e pré-candidatas podem iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos em financiamento coletivo a partir de 15 de maio.
Entretanto, não pode ser realizado pedido de voto e deve ser obedecida todas as regras sobre propaganda eleitoral na internet.
Confirmação do Teste de Segurança da Urna:
Entre 15 e 17 de maio acontece, na sede do TSE, em Brasília, a confirmação do Teste Público de Segurança da Urna (TPS).
Os participantes do teste, que aconteceu entre 27 de novembro e 2 de dezembro de 2023, voltam à Corte Eleitoral para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica conseguiram corrigir as questões apontadas anteriormente.
Pré-candidatos apresentadores na TV e rádio:
Pré-candidatos que apresentem programas de TV e rádio ficam proibidos de realizar os programas a partir de 30 de junho.
Agentes públicos;
Agentes públicos não podem realizar nomeações, exonerações e contratações a partir de 6 de julho.
Também é vedada a participação em inaugurações de obras públicas.
Convenções partidárias e registros de candidatura:
A realização de convenções partidárias é permitida entre 20 de julho e 5 de agosto. Nos eventos acontecem as deliberações sobre coligações e a escolha de candidatos e candidatos às prefeituras e para as câmaras municipais.
A partir das definições, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Campanha:
A propaganda eleitoral pode ser feita a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas.
Antes do período, qualquer propaganda ou manifestação com pedido explicito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa.
Horário eleitoral gratuito:
A propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio começa em 30 de agosto e se encerra em 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Prisões:
A partir de 21 de setembro — 15 dias antes do primeiro turno — candidatos e candidatos só poderão ser presos em caso de flagrante.
Eleitores e eleitoras, por sua vez, não podem ser detidos a partir de 1º de outubro — cinco dias antes da eleição –. A exceção vale para casos flagrantes, sentença judicial por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Segundo turno:
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, é possível que haja segundo turno. Ele será realizado caso nenhum dos candidatos a prefeito tenha conquistado 50% dos votos válidos mais um. Nesse caso, os eleitores voltam às urnas em 27 de outubro.
Ricardo Lima / Fonte: Redação Conexão Política / CNN.