Caiado voltou a dizer que a contribuição era necessária para assegurar investimentos que pudessem fazer que o Estado ‘escoasse’ a produção. “Com a decisão que valida o Fundeinfra, o STF reconhece a prerrogativa dos estados para buscar contribuição em prol do investimento público. Goiás teve uma enorme perda de receita com ICMS e era necessário assegurar os investimentos para escoar nossa produção”.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, na noite desta segunda-feira (24/04), a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, que suspendia o recolhimento da contribuição facultativa ao Fundo Estadual da Infraestrutura (Fundeinfra), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O julgamento, realizado em sessão virtual, começou em 14 de abril. Votaram pela derrubada da medida os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. André Mendonça e Roberto Barroso acompanharam o relator.
Ricardo Lima / Fonte: Domingos Ketelbey – Diário de Goiás.