Segundo a decisão, “embora a promulgação da lei ter sido realizada há mais de três anos, constatou-se, em simples consulta ao Portal da Transparência e nos sistemas eletrônicos deste Tribunal de Contas, que o Município de Goiânia não envidou esforços para o cumprimento do disposto na legislação”.
O texto ainda pede que a publicação dos editais de contratação seja publicada em centros de assistência social da prefeitura “em local de ampla circulação de pessoas, nas unidades de atendimento ao público alvo”, como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Casas da Acolhida.
Entenda o caso:
Segundo reportagem do Jornal Opção, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já havia reconhecido a constitucionalidade da lei municipal 10.462/2020, que determina a reserva de 5% das vagas em postos de trabalho não especializados para pessoas em situação de rua em contratos da administração municipal de obras públicas.
A corte especial do TJGO julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo município. Em nota, a Prefeitura de Goiânia informou que já foi notificada e que analisa o teor da decisão. No entanto, não deu nenhum prazo de quando terá uma definição sobre a aplicação da lei.
Ricardo Lima / Fonte: Rafael Rodrigues/Jornal Opção.