Partidos oficializam candidaturas, definem alianças e cumprem exigências da Justiça Eleitoral para disputar o pleito deste ano
O calendário eleitoral de 2026 entrou em uma de suas fases mais importantes. Desde esta segunda-feira (20), partidos políticos e federações partidárias iniciaram a realização das convenções que irão oficializar os candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
O período das convenções segue até o dia 5 de agosto e representa uma etapa obrigatória prevista na legislação eleitoral. É durante esses encontros que as legendas confirmam oficialmente os nomes que disputarão as eleições, definem coligações para os cargos majoritários, aprovam regras internas e escolhem os números que identificarão seus candidatos nas urnas eletrônicas.
Após essa fase, começa o processo formal de registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral. O prazo para que partidos e federações encaminhem os pedidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) termina em 16 de agosto.
Convenções representam o “pontapé oficial” da campanha
Embora muitos pré-candidatos já estejam percorrendo o país em agendas políticas e encontros com lideranças, somente após a realização das convenções partidárias eles passam a ser candidatos oficialmente escolhidos pelos partidos.
As convenções funcionam como uma espécie de assembleia interna das legendas. Nelas, dirigentes, delegados e filiados com direito a voto, chamados de convencionais, deliberam sobre as candidaturas e demais decisões estratégicas para a eleição.
Cada partido possui autonomia para definir a data, o horário e o formato da convenção, que pode ocorrer de forma:
- Presencial;
- Virtual;
- Híbrida (presencial e online).
O modelo adotado deve respeitar o estatuto da própria legenda e garantir a participação dos convencionais.
Federações partidárias realizam convenção conjunta
Uma das novidades do sistema político brasileiro é a atuação das federações partidárias.
Diferentemente das antigas coligações proporcionais, extintas pela Reforma Eleitoral, as federações unem dois ou mais partidos que passam a atuar conjuntamente durante, no mínimo, quatro anos.
Por isso, quando há federação, todas as legendas integrantes realizam uma única convenção para definir os candidatos que representarão o grupo nas eleições.
Na prática, as decisões precisam ser tomadas de forma conjunta, fortalecendo a atuação integrada das siglas.
Ata é documento obrigatório
Encerrada a convenção, o partido deve elaborar uma ata contendo todas as decisões tomadas durante o encontro.
O documento precisa registrar:
- Os candidatos escolhidos;
- Os cargos que disputarão;
- As deliberações aprovadas;
- O resultado das votações internas.
A legislação determina que essa ata seja enviada à Justiça Eleitoral até o dia seguinte ao encerramento da convenção.
Além disso, ela deve ser publicada no sistema oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantindo transparência ao processo.
Também é obrigatória a divulgação da lista de presença dos participantes na plataforma DivulgaCandContas.
Registro das candidaturas
Mesmo após serem aprovados nas convenções, os candidatos ainda precisam cumprir uma nova etapa.
Os partidos devem solicitar o registro das candidaturas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no caso da eleição presidencial, ou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), para os demais cargos.
O prazo final para esse procedimento é 16 de agosto.
Somente após o deferimento do registro pela Justiça Eleitoral é que a candidatura estará apta a disputar oficialmente o pleito, salvo nos casos em que haja recursos ainda em julgamento.
Uso de prédios públicos é permitido
A legislação eleitoral também estabelece regras para a realização das convenções.
Os partidos podem utilizar escolas, auditórios, ginásios e outros prédios públicos sem cobrança de aluguel.
Entretanto, existem algumas exigências:
- Comunicar previamente o responsável pelo local com pelo menos sete dias de antecedência;
- Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao patrimônio público;
- Respeitar as normas de utilização do espaço.
Essa medida busca garantir igualdade de condições entre os partidos e facilitar a realização das convenções em todo o país.
Direção partidária regularizada
Outro requisito previsto na legislação é que os partidos mantenham seus órgãos de direção devidamente registrados perante a Justiça Eleitoral.
No caso das federações partidárias, basta que uma das siglas integrantes esteja regularizada para atender à exigência legal.
Essa condição é indispensável para a validação das decisões tomadas durante as convenções.
Próximos passos do calendário eleitoral
Com a conclusão das convenções, o calendário eleitoral avança para uma das fases mais aguardadas pelos eleitores: o início da campanha oficial.
Após o registro das candidaturas, a Justiça Eleitoral analisará a documentação apresentada por cada candidato, verificando o cumprimento de todos os requisitos legais, como condições de elegibilidade, filiação partidária, prestação de contas e eventuais impedimentos previstos na legislação.
A partir daí, as campanhas ganham intensidade, com agendas pelo país, debates, entrevistas, programas eleitorais e mobilização dos partidos em busca do voto do eleitor.
As convenções partidárias representam, portanto, o marco oficial da definição do cenário político para as eleições de 2026. É nesse momento que as pré-candidaturas deixam o campo das articulações internas e passam a integrar oficialmente a disputa eleitoral, dando início à reta decisiva do processo democrático brasileiro.
Ricardo Lima: Esse texto foi gerado por inteligência artificial com base no conteúdo produzido pelo Jornal “O Hoje”. Todas as informações são apuradas e checadas pelo Blog Ricardo Lima. O texto final também passa pela revisão do Blog.

