Maioria das reclamações feitas pelo Pardal envolve candidatos a deputado estadual; uso de espaços públicos e propaganda em vias públicas estão entre os principais alvos
Goiás já contabiliza 108 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral desde o início oficial da campanha para as Eleições 2026, em 16 de agosto. Os registros foram feitos por meio do Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral para permitir que eleitoras e eleitores comuniquem à Justiça possíveis infrações cometidas durante a campanha.
Os dados, consultados até terça-feira (25), mostram uma forte concentração das reclamações em Goiânia. A capital reúne 53 registros, praticamente metade de todas as denúncias contabilizadas no Estado. Desse total, 20 estão relacionados especificamente à utilização de espaços públicos para propaganda eleitoral.
O levantamento chama atenção para a intensidade da fiscalização já nos primeiros dias de campanha. Em pouco mais de uma semana, a população passou a utilizar o sistema para comunicar situações que considera incompatíveis com as regras eleitorais.
É importante destacar, porém, que uma denúncia registrada no Pardal não significa que a irregularidade tenha sido comprovada. Cada ocorrência é encaminhada para análise da Justiça Eleitoral, que avalia os fatos apresentados e pode determinar as providências cabíveis.
Goiânia lidera; interior também registra número significativo de queixas
Depois de Goiânia, Jataí aparece com oito denúncias. Na sequência estão Águas Lindas de Goiás, com sete registros; Mineiros, com seis; e Novo Gama, com cinco.
A distribuição mostra que as reclamações não estão restritas à Região Metropolitana de Goiânia. Municípios do interior também já apresentam participação significativa no sistema de fiscalização.
Em todo o Estado, as denúncias envolvem diferentes formas de propaganda e diferentes cargos em disputa.
Deputados estaduais concentram a maioria das denúncias
Entre os cargos, os candidatos a deputado estadual são os principais alvos das reclamações. Foram 69 denúncias nessa categoria, o equivalente a aproximadamente 64% de todos os registros feitos em Goiás até 25 de agosto.
Candidatos a deputado federal aparecem na segunda posição, com 22 denúncias. Partidos, coligações e federações somam dez ocorrências.
Também foram registrados quatro casos envolvendo candidatos ao governo de Goiás, duas denúncias relacionadas a candidatos ao Senado e uma contra candidato à Presidência da República.
Os números indicam uma concentração das reclamações nas disputas proporcionais, especialmente entre candidatos que já intensificaram a presença nas ruas, redes sociais e demais espaços de divulgação de campanha.
Propaganda em vias públicas é a principal reclamação
Quando o levantamento é dividido pelo tipo de possível irregularidade, a propaganda em vias públicas aparece na liderança, com 35 denúncias.
Na sequência estão:
- 16 denúncias relacionadas à propaganda na internet;
- 15 registros envolvendo utilização de bens públicos;
- oito casos de propaganda em automóveis;
- 33 ocorrências classificadas em outras modalidades.
Nesse último grupo estão situações relacionadas a carros de som, distribuição de brindes, showmícios, material gráfico, publicidade em jornais e revistas e disparo de mensagens ou ligações.
O que a legislação eleitoral proíbe
A legislação estabelece uma série de regras para garantir equilíbrio entre as candidaturas e evitar que espaços públicos sejam transformados em instrumentos de vantagem eleitoral.
A propaganda não pode ser instalada em bens públicos ou em bens de uso comum, como postes de iluminação, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, pontos e paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda em árvores e jardins localizados em áreas públicas, além de muros, cercas e tapumes divisórios.
Os outdoors, inclusive os eletrônicos, também são proibidos pela legislação eleitoral. Nesses casos, a norma prevê a retirada imediata da propaganda irregular e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Há ainda restrições para carros de som, distribuição de brindes, eventos e utilização de artistas em atividades eleitorais. Showmícios e apresentações artísticas destinadas a animar comícios ou reuniões eleitorais são proibidos.
Por outro lado, a legislação permite algumas formas de propaganda nas ruas. Bandeiras podem ser utilizadas ao longo das vias públicas desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos.
Internet também entrou no radar da fiscalização
As 16 denúncias relacionadas à propaganda na internet mostram que a fiscalização não está limitada ao material encontrado nas ruas.
O próprio TSE destaca que a propaganda eleitoral na internet é permitida, mas está submetida a regras específicas. Entre as condutas proibidas estão o telemarketing em qualquer horário e o disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário.
A Justiça Eleitoral também reforçou que a propaganda digital deve respeitar as normas estabelecidas para o pleito, inclusive em redes sociais, sites e outras plataformas.
Pardal amplia participação do eleitor
O Pardal foi regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026 e passou a receber denúncias a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral. O sistema é formado pelo Pardal Móvel, utilizado pelo eleitor; pelo Pardal ADM, destinado à Justiça Eleitoral; e pelo Pardal Web, que permite acompanhar as estatísticas públicas.
Para registrar uma denúncia, o eleitor precisa se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade do denunciante permanece protegida por sigilo. Também é possível anexar fotografias, vídeos, áudios e links que possam ajudar na análise da ocorrência. Após o envio, o sistema gera um protocolo para acompanhamento.
Quando a situação relatada não pertence ao escopo do Pardal, o próprio sistema pode direcionar o cidadão para outros canais da Justiça Eleitoral, como aqueles destinados a denúncias de crimes eleitorais ou de desinformação.
Número de denúncias cresce em todo o país
O movimento registrado em Goiás ocorre dentro de uma tendência nacional. Segundo o TSE, o Pardal havia alcançado 3.468 denúncias em todo o país na manhã de 24 de agosto. O número representava um salto de 2.365 registros em apenas cinco dias, passando de 1.103 ocorrências em 19 de agosto para mais de 3,4 mil.
No cenário nacional, os candidatos a deputado estadual também lideravam as denúncias, com 1.245 registros, seguidos pelos candidatos a deputado federal, com 1.096. Partidos, coligações e federações apareciam com 447 ocorrências, enquanto candidatos a governador somavam 392.
O crescimento demonstra que o Pardal se tornou um dos principais instrumentos de participação direta do eleitor na fiscalização da propaganda durante a campanha.
Fiscalização deve ganhar força ao longo da campanha
Com a campanha eleitoral apenas em sua fase inicial, a tendência é que o número de registros aumente à medida que as atividades dos candidatos se intensifiquem nas ruas, nas redes sociais e nos meios de comunicação.
Para a Justiça Eleitoral, o objetivo do Pardal não é simplesmente contabilizar reclamações, mas facilitar a comunicação de possíveis irregularidades e permitir uma resposta mais rápida aos casos que efetivamente estejam em desacordo com a legislação.
Em Goiás, os 108 registros iniciais funcionam como um primeiro retrato de como o eleitorado está acompanhando a campanha. Goiânia concentra a maior parte das ocorrências, mas o interior também já participa ativamente da fiscalização.
O dado mais importante, entretanto, é a necessidade de separar denúncia de irregularidade comprovada: cada reclamação precisa ser analisada individualmente pela Justiça Eleitoral antes de qualquer conclusão sobre eventual infração ou responsabilidade de candidato, partido ou coligação.
Ricardo Lima: Esse texto foi gerado, em parte, por inteligência artificial com base no conteúdo produzido pelo Jornal “O Hoje”. Todas as informações são apuradas e checadas pelo titular do Blog o Radialista Ricardo Lima. O texto final também passa pela mesma revisão.


