Decisão foi tomada de maneira individual pelo ministro João Otávio de Noronha, atendendo a um pedido da defesa de Fabrício Queiroz, e tem como base julgamento que anulou quebras de sigilo autorizadas por juiz.
O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu terça-feira passada (24/08) a tramitação da denúncia que corre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o ex-assessor Fabrício Queiroz e outras 15 pessoas. Os investigados foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, em novembro de 2020, por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita no caso das rachadinhas no gabinete de Flávio na Alerj, quando ele era deputado estadual.
A suspensão do processo atendeu a um pedido da defesa de Queiroz, apontado como operador do esquema, e está relacionada com a decisão da Quinta Turma do STJ, que, em fevereiro deste ano, anulou a quebra de sigilo bancário de Flávio e outras 100 pessoas, após considerar que faltou fundamentação na decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27º Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que autorizou as quebras. Na votação, João Otávio Noronha, Reinaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Parcionik foram favoráveis a Flávio. Os quatro divergiram do ministro Félix Fischer, então relator do caso, que optou por negar o pedido da defesa e foi vencido pelos colegas do colegiado.
A tramitação da denúncia havia sido retomada depois que o MP do Rio apresentou uma lista das provas que deveriam ser retiradas por terem origem direta ou indiretamente nas quebras de sigilo. Com isso, a desembargadora Maria Augusta Figueiredo determinou a notificação dos acusados para apresentarem resposta à acusação. No entanto, a defesa de Queiroz entrou com um pedido ao STJ, no último dia 20, para paralisar essa tramitação, alegando que a denúncia ainda se baseava nos documentos anulados pela Quinta Turma.
O pedido, distribuído diretamente para Noronha porque ele virou relator do caso após puxar a divergência na votação pela anulação da quebra de sigilo, foi acolhido pelo ministro, em decisão liminar, que aponta que a denúncia utilizava elementos de prova anulados anteriormente, de forma que o caso voltou a ser suspenso.
“Com essas considerações, defiro o pedido liminar, suspendendo o curso da ação penal (…) para o reclamante até o julgamento de mérito desta reclamação. Estendo a concessão, de ofício, a todos os demais denunciados, eis que em tese prejudicados pela mesma irregularidade noticiada nestes autos”, escreveu.
Em julho de 2020, quando ainda era presidente do STJ, Noronha foi responsável por conceder prisão domiciliar a Fabrício Queiroz e à mulher dele, Márcia de Aguiar.
Ricardo Lima / Fonte: Giovana Andrade “Jornal O Hoje”