Defesa do presidente nacional do PTB pediu a conversão da preventiva em prisão domiciliar ao justificar que o político estaria “jurado de morte” por várias facções e que teria problemas de saúde
O juiz Airton Vieira, que atua no gabinete do ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, manteve a prisão preventiva de Jefferson Roberto. O presidente nacional do PTB passou por audiência de custódia na tarde deste sábado (14).
A prisão de Jefferson, na última sexta-feira, veio a pedido da Polícia Federal, depois de detectar sua participação em uma espécie de “milícia digital” que tem feito ataques aos ministros e às instituições. A investigação faz parte do novo inquérito aberto por ordem de Moraes após o arquivamento do inquérito dos atos antidemocráticos.
Durante a audiência de custódia, a defesa de Jefferson pediu a conversão da preventiva em prisão domiciliar ao justificar que o político estaria “jurado de morte” por várias facções e, por isso, a permanência no presídio de Bangu 8 poderia comprometer a sua integridade física.
A defesa alegou ainda problemas de saúde de Jefferson. Disse que o presidente do PTB está com câncer e que tem uma cirurgia de stent marcada para daqui alguns dias.
Jefferson teria justificado que as condições de tratamento de saúde oferecidas pelo sistema prisional do Rio de Janeiro não dariam o suporte adequado para que ele pudesse continuar com o devido e necessário tratamento.
Ao final, a defesa levantou dúvidas sobre a isenção do ministro Alexandre de Moraes, que foi quem decretou a prisão de Jefferson.
Na audiência, juiz Airton Vieira disse que caberá ao relator, ministro Alexandre de Moraes, a decisão de converter, ou não, em domiciliar a prisão preventiva de Roberto Jefferson.
A prisão de Jefferson, na última sexta-feira (13), veio a pedido da Polícia Federal, depois de detectar sua participação em uma espécie de “milícia digital” que tem feito ataques aos ministros e às instituições. A investigação faz parte do novo inquérito aberto por ordem de Moraes após o arquivamento do inquérito dos atos antidemocráticos.
(Com informações do site Consultor Jurídico)
Fontre: Jornal Opção