Denúncias afirmaram que não era dado orçamento exato pelo serviço e cobrado um valor final mais alto do que a estimativa inicial
A equipe de fiscalização do PROCOM GOIÁS, junto a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon), realizaram operação conjunta contra uma empresa de desentupimento de encanamentos residenciais localizada no Residencial Monte Cristo, em Trindade. Consumidores denunciaram que a empresa, após efetuado o serviço, cobrava valores superiores aos estimados no orçamento.
Em um dos casos, foi relatado que o orçamento inicial de cerca de R$ 1.100, resultou na cobrança final de R$ 11.600. Segundo esta consumidora lesada, durante a realização do serviço em sua casa não foi informada de que o valor seria bem mais alto do que o que havia sido passado anteriormente.
Pela falta de informação adequada e clara, pela publicidade enganosa e por não fornecer orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, a empresa foi autuada pelo Procon Goiás. Ela tem 20 dias para apresentar defesa.
Polícia Civil:
A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon), e o Procon Goiás, autuaram uma empresa pela cobrança de valores exorbitantes na prestação de serviços sem anuência do consumidor.
Três consumidores denunciaram que a empresa Império Saneamento Ambiental Ltda., situada no Residencial Monte Cristo, em Trindade, ao ser contratada para desentupir encanamentos residenciais, apresenta uma estimativa de orçamento e depois de efetua o serviço cobrando valores exorbitantes.
Em um dos casos, a previsão de orçamento era cerca de R$ 1.100,00, mas foi exigido o pagamento de R$ 11.600,00 no cartão de crédito da consumidora.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é prática abusiva executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.
O Procon Goiás autuou e multou a empresa. Os sócios e funcionários da empresa serão ouvidos na delegacia e podem ser indiciados pelo crime de induzir o consumidor a erro, com penas de até cinco anos de detenção.
O nome e imagem da empresa foi divulgado, conforme autorização via despacho do delegado de polícia responsável pela investigação, com fulcro nas disposições da Lei 13.869/2019 e Portaria normativa 547/2021 – DGPC, a fim de possibilitar a identificação de novas vítimas e o surgimento de outros elementos informativos acerca da dinâmica dos fatos criminosos.
Ricardo Lima / Fonte: Redação “Diário de Goiás” e Polícia Civil.