Ministro é acusado de interferir indevidamente na Polícia Federal e violar o sistema acusatório
O Instituto Nacional de Advocacia, associação civil sem fins lucrativos, entrou com representação criminal contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por interferência indevida na Polícia Federal e possível violação do sistema acusatório.
Interferência na Polícia Federal:
Conforme noticiou Oeste, Moraes determinou o afastamento de Victor Neves Feitosa, o delegado da Polícia Federal responsável pelo inquérito que teria sido vazado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 4 de agosto. Na ocasião, o chefe do Executivo Federal exibia provas de que o sistema interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia sido invadido por um hacker.
De acordo com o presidente do Instituto Nacional de Advocacia, Rodrigo Salgado Martins, e o diretor-jurídico da instituição, Pierre Lourenço, os magistrados não possuem atribuição legal para determinar o afastamento de delegado da Polícia Federal sem o requerimento do representante do Ministério Público, o titular da ação penal.
Segundo os advogados, cabe ao presidente da República realizar administrativamente a substituição ou afastamento de delegado da Polícia Federal de eventual investigação, respeitando-se a hierarquia da corporação e mediante requerimento do Ministério Público dentro do procedimento judicial, o que não ocorreu no caso envolvendo Victor Neves Feitosa.
A prática do bom direito:
O Instituto Nacional de Advocacia alega, ainda, que Moraes está ignorando a boa prática do direito e agindo contra a metodologia processual penal determinada pela Constituição Federal de 1988, que estabeleceu o sistema acusatório como força motriz do devido processo legal, determinando a distinção das figuras da acusação, defesa e juiz.
Conforme a instituição, o ministro está rotineiramente se colocando como ator em mais de uma função da tripartição processual, o que macula o princípio do devido processo legal, visto que há ausência de imparcialidade para o julgamento do caso. Além disso, Moraes viola o sistema acusatório ao acumular as funções de acusador e juiz ou de vítima e juiz.
Prisão de Roberto Jefferson:
Os advogados avaliam que a decisão de prender preventivamente o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, não é justificável, porque não há comprovação de crimes cometidos pelo ex-parlamentar. Nesse caso, a ação de Moraes possivelmente caracteriza a prática do crime de abuso de autoridade previsto no artigo 9º, Lei 13.869/19.
O Instituto Nacional de Advocacia ampara-se no posicionamento do procurador-geral da República, Augusto Aras, que emitiu parecer no caso rejeitando o pedido de decreto de prisão preventiva de Roberto Jefferson, pois entendeu que o ato configuraria censura prévia à liberdade de expressão — ou seja, violaria a Constituição.
Segundo os advogados, o presidente nacional do PTB não possui foro por prerrogativa de função; por isso, o inquérito ou qualquer outro processo criminal envolvendo o ex-deputado deveria ser remetido para o juiz da primeira instância, sob pena de violar o direito do investigado de se valer dos meios de provas e recursos que são analisados pelas instâncias inferiores.
Ao fim e ao cabo:
O Instituto Nacional de Advocacia pede a instauração de inquérito para apuração dos fatos e verificação da possível prática dos crimes estabelecidos no Código Penal, Lei de Abuso de Autoridade e outras normas, supostamente cometidos pelo ministro Alexandre de Moraes contra Jair Bolsonaro, Roberto Jefferson e Victor Neves Feitosa.
Os advogados solicitam, ainda, que seja analisado pelo procurador-geral da República a necessidade de requerimento ao Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal de pedido de afastamento imediato do cargo e de decreto de prisão cautelar, na modalidade domiciliar, contra o ministro Alexandre de Moraes, a fim de evitar riscos ao desenvolvimento da investigação.
A denúncia pede, por fim, a juntada integral dos inquéritos das fake news, dos “atos antidemocráticos” e das “milícias digitais” para a verificação de possível violação do sistema acusatório, do princípio da legalidade e do princípio da imparcialidade.
Ricardo Lima / Fonte: Edilson Salgueiro “Revista Oeste”