Ao falar sobre a necessidade do decreto, Oliveira pontuou que a aprovação do decreto na Assembleia é “mais uma questão institucional do que prática”
O secretário municipal da Fazenda de Goiânia, Valdivino Oliveira, disse, que passados 50 dias do início da atual gestão a “situação financeira já não é tão complicada” quanto no início da gestão, quando foi publicado o decreto de calamidade na pasta. O titular da pasta afirmou que diversas ações foram tomadas ao longo desses quase dois meses, como corte de contratos e redução de gastos.
“Com o superávit que conseguíssemos fazer, nós iríamos pagar as dívidas herdadas, tanto da Comurg quanto do IMAS, quanto da Saúde. Em janeiro, a situação da Prefeitura era calamitosa, mas hoje, passados 50 dias, a situação já não é tão complicada quanto naquela ocasião”, disse.
Ao comentar sobre a necessidade do decreto de calamidade nas Finanças do município, Oliveira pontuou que a aprovação do decreto na Alego é “muito mais uma questão institucional do que prática”, já que mostra que a Prefeitura de Goiânia “escolheu o caminho correto para trilhar diante do estado de calamidade financeira”.
Publicado em 2 de janeiro de 2025, o decreto precisou ser apreciado pelos deputados estaduais que pediram uma manifestação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O Tribunal argumentou que a medida poderia ser implementada, desde que fosse seguida 11 condicionantes para “evitar abusos administrativos”.
Entre as condicionantes está a fixação de um prazo máximo para a vigência do estado de calamidade, definido para 120 dias. Além disso, o decreto não poderá ser utilizado como argumento para descumprir a ordem cronológica de pagamento dos prestadores de serviço nem para realizar contratação por meio de dispensa de licitação. O Paço Municipal também não pode flexibilizar os limites de despesas com pessoal e deve extinguir contratos descumpridos, irregulares ou viciados.
O TCM determinou ainda que a Prefeitura de Goiânia apresente, no prazo de 30 dias, um plano detalhado de recuperação fiscal que contenha metas, prazos e ações concretas para reverter o quadro de desequilíbrio financeiro e implementar mecanismos para melhorar a arrecadação tributária, fortalecendo a fiscalização e a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa.
Além disso, a Limitação de Empenhos, conforme o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deve ser observada, a fim de evitar o aumento excessivo de compromissos financeiros. A renegociação de contratos também deve seguir os dispositivos previstos nos artigos 129 e 130 da Lei Federal 14.133/21, e é imprescindível que contratos descumpridos, irregulares ou contrários ao interesse público sejam extintos, conforme os artigos 137 e seguintes da mesma lei, garantindo a legalidade e eficiência na gestão pública durante períodos de calamidade.
Ricardo Lima / Fonte: Raphael Bezerra – Jornal “Opção”.