As medidas valem para brasileiros e estrangeiros.
Após anunciar na terça-feira (7) que pediria quarentena de cinco dias para viajantes não vacinados que saiam de outros países e desembarquem no Brasil, o governo publicou na edição desta quinta-feira (9) do “Diário Oficial da União (DOU)” portaria que “dispõe sobre restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no País, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.
Com isso, o Brasil passa a exigir teste negativo do tipo RT-PCR, realizado até 72 horas antes, para os passageiros que venham do exterior; e quarentena de cinco dias para os indivíduos não vacinados, seguida de um teste RT-PCR.
Será preciso também apresentar comprovantes de vacinação com um dos imunizantes aprovados pela ANS ou pela OMS.
Para viajantes que entrem por terra, o comprovante de vacinação só é exigido para aqueles que não tiverem feito teste de antes da viagem.
A regra não se aplica para viajantes que vêm do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária. Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa regra.
Fonte: G1 Notícias