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    POLITICA NACIONAL

    Entenda a decisão que causou a cassação de Deltan Dallagnol

    @ricardo_limaBy @ricardo_lima17 de maio de 2023Updated:17 de maio de 2023Nenhum comentário6 Mins Read
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    Definição foi fundamentada em interpretação da Lei da Ficha Limpa

     

    Ministros do TSE reunidos na sessão que cassou Deltan Dallagnol.  Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

     

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (16), declarar o deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) inelegível por oito anos e cassar seu mandato com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A votação foi unânime, mas ele ainda pode recorrer.

    Os ministros concluíram que a candidatura do ex-procurador da República, que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, foi irregular. Ele foi eleito com 344.917 votos, a maior votação no Paraná. Pela decisão, os votos recebidos vão para a legenda.

    A Lei da Ficha Limpa proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos disciplinares. A restrição vale por oito anos. Na legislação não há referência, no entanto, a outras classes de procedimentos administrativos.

    Os ministros analisaram duas ações. Uma delas foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O processo afirma que, embora não respondesse a processos disciplinares quando pediu desligamento do Ministério Público Federal (MPF), Deltan era alvo de reclamações administrativas e sindicâncias e que esses procedimentos são “equiparados”.

    – Havia admissibilidade ou ao menos não havia arquivamento sumário, ou seja, os indícios permitiam o processamento e a responsabilização nesses autos se eventualmente comprovada a situação – argumentou o advogado Luiz Peccinin, que representa a Federação Brasil Esperança, antes da votação.

    Quando pediu exoneração, em novembro de 2021, o então procurador era alvo de reclamações e sindicâncias por suspeita de grampos clandestinos, violação de sigilo funcional, improbidade administrativa, abuso de poder e quebra de decoro. Uma delas havia sido aberta a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar se Dallagnol investigou, sem autorização, a movimentação patrimonial de ministros da Corte.

    O Partido da Mobilização Nacional (PMN), que também pediu a inelegibilidade do ex-procurador, o acusou de pedir exoneração “muito antes do momento exigido pela legislação eleitoral” para evitar que os procedimentos administrativos avançassem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ou seja, para burlar as regras de inelegibilidade.

    O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia rejeitado os pedidos. O Ministério Público Eleitoral também considerou a candidatura do ex-procurador regular. O advogado Leandro Rosa, que representa Dallagnol nos processos, argumentou que o ex-procurador teve o “cuidado” de procurar o CNMP antes de pedir exoneração e defendeu os procedimentos administrativos pendentes na época não poderiam levar à sua demissão.

    VOTO DO RELATOR:

    O ministro Benedito Gonçalves, relator dos processos, disse que a intenção de manobrar a Lei da Ficha Limpa foi “cristalina” e “capciosa”. Ele foi acompanhado por todos os colegas.

    – Referida manobra, como se verá, impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite em CNMP, em seu desfavor, viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo – afirmou.

    Um dos argumentos citados no voto é que Dallagnol já havia sido punido com censura e advertência quando pediu exoneração e que essas sanções seriam consideradas “maus antecedentes” em outros procedimentos administrativos, o que na prática aumentaria a chance de demissão.

    Outro ponto levado em consideração foi a antecedência com que Dallagnol pediu desligamento do MPF. O então procurador deixou a instituição em novembro de 2021, quase um ano antes da eleição. A legislação eleitoral exige uma “quarentena” de apenas seis meses.

    – O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade. Foram inúmeras as apurações iniciadas com esteio em indicações robustas de práticas irregulares – alegou o ministro.

    PT e Eduardo Cunha, zombam da cassação de Deltan Dallagnol:

     

    Gleisi Hoffmann e Eduardo Cunha Fotos: Bruno Spada/Câmara dos Deputados. Foto Montagem: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados.

    A cassação do mandato de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), deliberada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), subiu em poucos minutos para o primeiro lugar dos assuntos mais comentados do Twitter na noite desta terça-feira (16). Cerca de quinze minutos depois da notícia, mais de 30 mil publicações sobre o episódio foram feitas.

    O julgamento durou cerca de 1h30, mas, entre o fim da leitura do voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, e a proclamação do resultado, passou-se um minuto e seis segundos. Todos os ministros acompanharam Gonçalves, sem manifestações. O ministro Alexandre de Moraes, que proclamou o resultado, determinou imediato cumprimento.

    Aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi preso no âmbito da Operação Lava Jato, comemoraram a decisão contra o opositor político, em manifestações que foram desde ironias com PowerPoint a versículos bíblicos. Por sua vez, o senador e ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil-PR), antigo companheiro de trabalho de Dallagnol na Lava Jato, se disse “estarrecido”.

    A presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, disse: “Agora Deltan Dallagnol tem um PowerPoint para chamar de seu! Cassado!”. O senador Renan Calheiros (MDB-AL), por sua vez, disse que Dallagnol “delinquiu no MP ávido pelo poder”, em referência à atuação do ex-procurador da República em Curitiba.

    O ministro da Justiça, Flávio Dino, usou um versículo bíblico para comentar a cassação.

    – Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados – escreveu Dino.

    O senador Sergio Moro (União Brasil-PR), por outro lado, lamentou a perda do cargo de Dallagnol.

    – Perde a política. Minha solidariedade aos eleitores do Paraná e aos cidadãos do Brasil – declarou.

    Um outro personagem da política que também se pronunciou foi o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. No Twitter, logo que o resultado foi anunciado, o ex-parlamentar escreveu: “Tchau querido”. A expressão é uma adaptação do famoso “Tchau querida”, célebre durante o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

    Dallagnol comenta decisão do TSE: “Canetada ao arrepio da lei”:

    Deltan Dallagnol. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

     

    O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) se pronunciou sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que decidiu, por unanimidade, cassar seu mandato.

    O ex-procurador da Lava Jato falou que a decisão dos ministros coloca mais de 340 mil votos no lixo e que é uma “vingança sem precedentes”.

    – 344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro – diz a nota.

    O TSE julgou recurso que contestava a elegibilidade do parlamentar, em uma ação movida por partidos de esquerda que compõem a Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV) no Paraná e, também, pelo PMN.

    A ação contestava a legalidade do mandato de Dallagnol sob a alegação de que o parlamentar teria de ter sua candidatura impedida pela ficha limpa na época em que ocorreram as eleições, já que ele, enquanto procurador, tinha processos administrativos tramitando junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    Ricardo Lima / Fonte: PlenoNews.

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