Os agentes chegaram ao local após receber uma denúncia de que dois cães estavam sendo vítimas de maus-tratos
Uma tutora foi presa em flagrante na manhã da última terça-feira (10), em Goianápolis, suspeita de maus-tratos contra cães. A Polícia Civil encontrou um animal morto e outro em estado crítico em sua residência.
Os agentes chegaram ao local após receber uma denúncia de que os animais estavam sendo vítimas de maus-tratos. Um dos cães foi encontrado morto e em avançado estado de decomposição, enquanto o outro foi encontrado vivo, porém bastante magro, mas sem comida e exposto às fezes.
Na delegacia, foi lavrado um auto de prisão em flagrante contra a suspeita, de 39 anos, por maus-tratos a animais, crime que pode resultar em pena de reclusão de até 5 anos. A pena para o delito não admite fiança em sede policial.
Conheça a Lei Nº 14.064/2020:
A Lei nº 14.064/2020, sancionada em setembro de 2020, alterou a Lei de Crimes Ambientais para aumentar as penas para quem comete atos de crueldade contra cães e gatos. A medida prevê pena de reclusão para quem praticar atos de crueldade contra animais, e a perda da guarda dos animais para os condenados.
Veja o que diz a lei:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Ricardo Lima / Fonte: Redação Jornal “O Hoje” e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.