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    BRASIL

    As emissoras que transmitem futebol, estão ou não dispensadas de veicular “A VOZ DO BRASIL”, veja o que diz a Portaria do MCom Nº12.219

    @ricardo_limaBy @ricardo_lima17 de fevereiro de 2025Nenhum comentário9 Mins Read
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    Portaria MCom de 2024, fala sobre quando pode dispensar ou flexibilizar a "VOZ DO BRASIL". Foto: Farcom.
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    Como radialista e jornalista esportivo, sempre tive essa dúvida com relação a transmissão ou não da “VOZ DO BRASIL” para as rádios que transmitem partidas de futebol envolvendo equipes do estado ou do município que estejam disputando campeonatos regionais e ou nacionais.

    Em minhas pesquisas sobre a atuação do rádio como meio de comunicação e também sobre a força que o seguimento tem junto ao comércio com mídias que dão retorno e que são muito mais baratas que outros “tipos” de veiculação, me deparei com uma matéria sensacional do começo de de 2024, da FARCOM-PR – Federação das Associações de Rádios Comunitárias do Estado do Paraná,  onde o Ministério da Comunicação(MCom), divulga a Portaria MCom Nº 12.219, que diz explicitamente que a rádio que transmite partidas de futebol envolvendo equipes que estejam participando de Campeonatos regionais e ou nacionais estão dispensadas de veicular a “VOZ DO BRASIL”. A matéria fala sobre as atividades em 2024, mas com certeza, vai se estender para os próximos anos.

    Pesquisei sobre a existência de uma nova Portaria do MCom, para 2025 e não encontrei, portanto a última informação que tenho, sobre a flexibilização e ou dispensa da “VOZ DO BRASIL” é justamente sobre essa de  2024.

    Veja a matéria abaixo e também a Portaria MCom Nº 12.219.

    “O Ministério das Comunicações anunciou na terça-feira (5/3) a aprovação do calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do Programa “A Voz do Brasil” para o ano de 2024. O objetivo é assegurar que as emissoras de radiodifusão sonora tenham mais flexibilidade para cobrir eventos nacionais, regionais ou locais de grande interesse público. A medida, que é resultado da consulta pública nº 5/2023, foi publicada no Diário Oficial da União. Veja a íntegra na portaria MCom nº 12.219.

    Entre os eventos cuja cobertura dispensa da transmissão do programa, destacam-se as datas comemorativas de aniversário dos municípios e estados brasileiros, bem como as dos respectivos padroeiros. Os aniversários dos entes federativos e as festas dos padroeiros já vinham sendo contemplados com hipóteses de dispensa, nos calendários dos anos anteriores.

    Igualmente importante é a possibilidade de flexibilização ou dispensa automática da transmissão de A Voz do Brasil, para cobertura jornalística, em tempo real, de acontecimentos urgentes e imprevisíveis, com grande apelo ou repercussão pública. A ideia é assegurar que as permissionárias não precisarão solicitar a autorização do Ministério para flexibilizar ou dispensar a veiculação do programa para noticiar, com o devido senso de urgência, acontecimentos que possam representar ameaça à segurança pública e ao bem-estar da sociedade, tais como enchentes, incêndios, desastres naturais etc.

    Também é motivo de dispensa da transmissão de A Voz do Brasil a cobertura de partidas de futebol envolvendo times brasileiros ou a seleção nacional, a transmissão de manifestações culturais ou artísticas de comunidades tradicionais e povos originários, bem como de eventos desportivos de pessoas portadoras de necessidades especiais.

    Essas medidas buscam promover maior flexibilidade na programação das emissoras de radiodifusão sonora, adaptando-se aos eventos e celebrações que marcam a diversidade cultural e social do Brasil.

    A autorização para flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão abrangerá as emissoras de radiodifusão sonora em todo o território nacional, conforme indicado na portaria. Importante lembrar que, nos casos de flexibilização, a permissionária deve inserir informativos sobre o horário alternativo da retransmissão do programa.

    “O novo calendário prevê também a dispensa de A Voz do Brasil para cobertura de eventos desportivos de pessoas portadoras de deficiência e de manifestações culturais de comunidades tradicionais e povos originários. Com isso, vamos incentivar a inclusão e a diversidade na programação das emissoras de rádio”, disse o secretário de Comunicação Social Eletrônica, Wilson Wellisch.

    A Voz do Brasil

    A retransmissão do programa A Voz do Brasil é obrigatória. Diariamente, emissoras de rádio devem veicular o conteúdo no horário entre 19h e 22h, exceto aos sábados, domingos e feriados. Em 2020, foi publicada uma portaria que estabelece as regras para a flexibilização e dispensa do programa em casos de eventos de interesse público. Para definir as datas, o Ministério das Comunicações realiza anualmente consultas públicas”.

    Veja na integra a Portaria:

    Diário Oficial da União

    Publicado em: 05/03/2024 | Edição: 44 | Seção: 1 | Página: 8

    Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Comunicação Social Eletrônica

    PORTARIA MCOM Nº 12.219, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

    O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “e” do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 3º do Decreto nº 10.456, de 11 de agosto de 2020, bem como na Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 02 de junho de 2023, e considerando as contribuições constantes da Consulta Pública nº 5/2023 (processo nº 53115.021559/2020-02), determina:

    Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Portaria, o calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do Programa Oficial de Informações dos Poderes da República, denominado “A Voz do Brasil”, referente ao ano de 2024.

    Art. 2º Nas datas comemorativas de aniversário dos municípios e estados brasileiros, bem como nas dos respectivos padroeiros, as emissoras de radiodifusão sonora que desejarem transmitir ações, eventos ou informações relativas à referida comemoração estão dispensadas de retransmitir o programa “A Voz do Brasil”.

    Art. 3º Excepcionalmente, a veiculação do programa “A Voz do Brasil” poderá ser flexibilizada ou dispensada, conforme o caso, nas hipóteses de eventos, manifestações ou acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública, noticiados em tempo real, tendo em vista a absoluta impossibilidade de se prever o fato ou evento objeto da cobertura jornalística ao vivo.

    Art. 4º A autorização para flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” abrangerá as emissoras de radiodifusão sonora cuja estação transmissora se encontre em determinado município, estado ou em qualquer local do território nacional, conforme indicado no Anexo.

    Art. 5º Salvo nas hipóteses de dispensa, as emissoras de radiodifusão sonora:

    I – não poderão deixar de retransmitir o programa “A Voz do Brasil” sem autorização expressa do Ministério das Comunicações ou fora das datas de dispensa estabelecidas no calendário constante do Anexo; e

    II – ficam obrigadas a retransmitir, diariamente, às dezenove horas do fuso horário local, exceto aos sábados, domingos e feriados, inserção informativa sobre o horário alternativo de retransmissão do programa “A Voz do Brasil”.

    Art. 6º Fica dispensada a transmissão de A Voz do Brasil, nas seguintes hipóteses:

    I – para cobertura de partidas de futebol envolvendo times brasileiros ou a seleção nacional, em jogos amistosos ou em campeonatos estaduais, nacionais ou internacionais;

    II – para cobertura de manifestações culturais ou artísticas de comunidades tradicionais e povos originários;

    III – para cobertura de eventos desportivos de pessoas portadoras de necessidades especiais.

    § 1º Os eventos de que tratam os incisos I, II e III do caput não precisam necessariamente ocorrer durante o horário reservado para transmissão do programa “A Voz do Brasil”, pelo art. 38, “e”, e § 4º, I e II, da Lei nº 4.117, de 1962.

    §2º O horário que seria destinado à retransmissão do programa “A Voz do Brasil” deverá ser integralmente utilizado para veicular a cobertura do evento que deu causa à dispensa.

    § 3º Para efeitos do inciso II do caput, são comunidades tradicionais aquelas assim definidas no art. 3º, I, do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007.

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    WILSON DINIZ WELLISCH

    ANEXO

    Calendário de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” 2024

    Evento

    Data

    Modalidade

    Abrangência

    Município

    UF

    Jogos de futebol de equipes brasileiras em campeonatos estaduais, nacionais, sulamericanos ou internacionais e mundiais

    –

    Flexibilização ou

    Dispensa, conforme o caso

    Nacional ou Estadual, conforme o caso

    –

    –

    Jogos da seleção brasileira de futebol

    –

    Flexibilização ou

    Dispensa, conforme o caso

    Nacional

    –

    –

    Jogos sucessivos de futebol de equipes brasileiras em campeonatos nacionais

    –

    Flexibilização ou

    Dispensa, conforme o caso

    Nacional ou Estadual, conforme o caso

    –

    –

    Jogos Olímpicos de equipes ou atletas brasileiros

    –

    Flexibilização ou

    Dispensa, conforme o caso

    Nacional

    –

    –

    Comemoração do aniversário de Municípios

    –

    Dispensa

    Municipal

    –

    –

    Comemoração do dia do(a) Padroeiro(a) dos Municípios

    –

    Dispensa

    Municipal

    –

    –

    Comemoração do aniversário de Estados

    –

    Dispensa

    Estadual

    –

    –

    Comemoração do dia do(a) Padroeiro(a) dos Estados

    –

    Dispensa

    Estadual

    –

    Cobertura jornalística ao vivo de eventos imprevisíveis

    –

    Flexibilização ou

    Dispensa, conforme o caso

    Nacional, Estadual ou Municipal, conforme o caso

    –

    –

    Carnaval 2024

    12/02/2024

    Dispensa

    Nacional

    –

    –

    Romaria do Terço dos Homens

    23/02/2024

    Dispensa

    Municipal

    Aparecida

    SP

    Dia do Estado do Rio de Janeiro

    15/03/2024

    Dispensa

    Estadual

    –

    RJ

    Festa de São José

    19/03/2024

    Dispensa

    Estadual

    –

    CE

    Data Magna do Ceará

    25/03/2024

    Dispensa

    Estadual

    –

    CE

    Missa de Lava Pés

    28/03/2024

    Flexibilização

    Municipal

    Crato

    CE

    Salgueiro

    PE

    Festival Canto da Lagoa

    A definir

    Dispensa

    Municipal

    Encantado

    RS

    62ª Exposição Agropecuária e Industrial de Londrina e 30ª Internacional

    05/04/2024 a 14/04/2024

    Flexibilização

    Estadual

    –

    PR

    34ª Festa Nacional do Pinhão

    24/05/2024 a 02/06/2024

    Dispensa

    Municipal

    Lages

    SC

    Divinaexpo 2024

    29/05/2024 a 02/06/2024

    Dispensa

    Municipal

    Divinópolis

    MG

    Trezena de Santo Antônio

    01/06/2024 a 13/06/2024

    Flexibilização

    Municipal

    Salgueiro

    PE

    Festa dos Santos Juninos

    13/06/2024; 24/06/2024 e 29/06/2024

    Dispensa

    Nacional

    –

    –

    Expo Goio 2024

    08/08/2024 a 12/08/2024

    Dispensa

    Municipal

    Goioerê

    PR

    Festa de Nossa Senhora da Penha

    20/08/2024 a 31/08/2024

    Dispensa

    Municipal

    Crato

    CE

    Dia do Gaúcho e da Revolução Farroupilha

    20/09/2024

    Dispensa

    Estadual

    –

    RS

    Novena e Festa de Nossa Senhora Aparecida

    03/10/2024 a 11/10/2024

    Dispensa

    Nacional

    –

    –

    Expocal 2024

    A definir

    Dispensa

    Municipal

    Campina da Lagoa

    PR

    Oktoberfest de Igrejinha

    11/10/2024 a 20/10/2024

    Flexibilização

    Municipal

    Igrejinha

    RS

    Festa da Imaculada Conceição

    08/12/2024

    Dispensa

    Municipal

    Aparecida

    SP

    Ricardo Lima / Fonte: Redação FARCOM-PR.

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