Psolista repetiu o resultado do primeiro turno, quando já tinha liderado a votação em unidades prisionais
O deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) repetiu o resultado do primeiro turno e foi o candidato a prefeito de São Paulo mais votado em unidades prisionais da capital paulista também durante o segundo turno do pleito, disputado neste domingo (27). Ao todo, o psolista recebeu 73,53% dos votos válidos em prisões, contra apenas 26,47% do rival Ricardo Nunes (MDB).
A capital paulista contou com 14 seções eleitorais instaladas em centros de detenção provisória, no presídio da Polícia Militar, em unidades da Fundação Casa e no Internato Pirituba. Cada unidade prisional contou com uma seção, ou seja, foram colocadas urnas em 14 prisões diferentes da cidade de São Paulo.
De acordo com um levantamento realizado pelo Pleno.News com dados dos boletins de urna fornecidos pela Justiça Eleitoral, 476 presos/internos escolheram um dos dois nomes na disputa pela chefia do Executivo paulistano. Destes, 350 optaram por Guilherme Boulos e 126 por Ricardo Nunes.
No segundo turno, Boulos teve votação unânime em duas seções localizadas em unidades prisionais. Uma delas foi o Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, na Zona Oeste, onde o psolista recebeu todos os dez votos depositados. Coincidentemente, no primeiro turno Boulos também tinha conquistado todos os votos válidos da unidade, que na ocasião foram 11.
Outra unidade onde apenas o candidato do PSOL recebeu votos foi o Internato Pirituba, na Zona Norte de São Paulo, local em que o deputado federal foi votado por 33 internos.
Já a única prisão em que Nunes teve mais votos que Boulos foi o Presídio da Polícia Militar, localizado no bairro de Vila Albertina, na Zona Norte, onde o emedebista recebeu 32 votos e o psolista apenas três. Um empate entre os dois ainda foi registrado na Fundação Casa – Chiquinha Gonzaga, no Parque da Mooca, na Zona Leste, onde os dois candidatos tiveram cinco votos cada.
SOBRE VOTOS DE PRESOS E INTERNOS:
Podem votar nas eleições os presos provisórios, que são aqueles sem condenação criminal transitada em julgado, e os jovens internos, que são aqueles que praticam infração quando menores de idade e são submetidos a medidas socioeducativas de internação ou à internação provisória, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nesses casos, o direito de voto é garantido a eles porque não há suspensão dos direitos políticos. Nas eleições realizadas em presídios, as mesárias e os mesários, três por seção, são selecionados entre servidores do Ministério Público ou do sistema penitenciário, desde que não sejam agentes, ou entre advogados.
Ricardo Lima / Fonte: Paula Moura – “Pleno News”