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    BRASIL

    Justiça Eleitoral determina suspensão das contas de Pablo Marçal em redes sociais

    @ricardo_limaBy @ricardo_lima25 de agosto de 2024Updated:25 de agosto de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
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    Pablo Marçal, candidato a prefeito de São Paulo pelo PRTB (Crédito: Reprodução/Instagram/Pablo Marçal).
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    O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou neste sábado, 24, a suspensão das contas em redes sociais do candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal. A decisão é liminar, ou seja, provisória. Ele ainda pode recorrer.

    A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), da candidata Tabata Amaral, e se refere à estratégia da campanha de promover uma ação em suas redes para que seus seguidores produzam e distribuam “cortes” de vídeos do candidato em troca de remuneração como forma de premiação.

    Em nota, ela afirmou que a Justiça Eleitoral aponta que “há suspeitas concretas de que o Marçal fez uso de recursos ilegais para se promover nessas eleições”. “Basicamente, Pablo caiu no antidoping”, diz a manifestação. A candidata também pediu a quebra dos sigilos fiscal e bancário das empresas de Marçal, o que foi negado pelo juiz.

    A ação destaca “que o requerido Pablo desenvolveu estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de “streaming” que, com os “olhos voltados” para as eleições, teria se revestido de caráter ilícito e abusivo, pois passou a utilizar um aplicativo/sistema de “corte”, no qual o usuário se cadastra e aprende a fazer “corte” e, por consequência, após publicação, passa a obter visualizações e a depender da quantidade, passa a ser remunerado por ele (ou por suas empresas). Haveria na atividade um concurso de cortes e de premiações.”

    A decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz determina a suspensão temporária dos perfis oficiais utilizados por Pablo Marçal no Instagram, Youtube, TikTok, X e de seu site. Caso não seja cumprida, está sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil.

    O juiz menciona indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração de usuários para produzir “cortes” e divulgá-los nas redes.

    Na avaliação do magistrado, não há transparência sobre o fluxo de recursos usados na monetização do material. “Conste que ha´ documento demonstrando que um dos pagamentos proveio de uma das empresas pertencentes ao requerido Pablo, o que pode configurar uma série de infrações.”

    A decisão afirma também que a estratégia usada pela campanha de Pablo Marçal parece gerar desequilíbrio em relação aos demais candidatos.

    “‘Monetizar cortes’ equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional”, escreveu o juiz.

    Perfis ativos:

    Em seu perfil no Instagram, o candidato fez publicações há pouco chamando para que seguidores participem de seu grupo na plataforma de mensagens Telegram e WhatsApp. Ele divulgou ainda outro perfil no próprio Instagram chamado por ele de “perfil reserva”.

    Marçal também fez uma transmissão ao vivo no Instagram nesta manhã para anunciar que perderia acesso às redes e criticou a decisão: “Coisa desconectada da realidade” e que “Não tem fundamento”. Disse ainda que foi censurado e que “mexeram com o cara errado”.

    Seus perfis ainda estão disponíveis porque, embora a decisão tenha efeito imediato, as plataformas só têm o dever de cumpri-la após serem formalmente notificadas.

    A decisão ressalva que Pablo Marçal pode criar novas contas para propaganda eleitoral, desde que não retome a estratégia.

    Ricardo Lima / Fonte: Redação “Isto È”

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