A reforma também prevê a unificação de cinco impostos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) em dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios.
De acordo com o texto, a nova tributação não incidirá sobre a cesta básica nacional, que terá alíquota zero. No entanto, a definição dos produtos que compõem essa cesta ficará para uma lei complementar. Além disso, foi criado um novo sistema de “Cashback”, que prevê a devolução de parte do imposto sobre o consumo para a população de baixa renda.
Serviços como educação, saúde, transporte público coletivo e alguns medicamentos estarão fora da regra geral de alíquota única. Nesses casos, a alíquota cobrada será equivalente a 40% da alíquota única, mas isso dependerá da definição da alíquota cheia, que será estabelecida futuramente. Produtos agropecuários in natura e atividades artísticas terão tarifas reduzidas, enquanto os livros continuarão com imunidade tributária, ou seja, não serão tributados.
Em relação às moradias, não há previsão de aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) na reforma. No entanto, os prefeitos terão a autorização para atualizar a base de cálculo desse imposto por meio de decreto, sem a necessidade de aprovação da Câmara Municipal. Isso dará mais liberdade aos prefeitos que desejam aumentar as receitas, mas enfrentam obstáculos no legislativo local.
Outro destaque da proposta é a inclusão de itens de luxo, como jatinhos e lanchas, na incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguindo a mesma regra aplicada aos automóveis.
O setor industrial será um dos principais beneficiados, pois a reforma aumenta a uniformidade das cobranças. Atualmente, a indústria arca com uma carga tributária mais pesada, representando cerca de 34% dos impostos federais. Com a alíquota única, espera-se que a indústria pague menos impostos, o que pode estimular a geração de empregos e a recuperação do setor.
Conselho Federativo:
Como adiantado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Conselho Federativo será encarregado de gerir o IBS. Ele será formado por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, mais 27 representantes dos municípios. Dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes e 13 com base no tamanho da população.
As decisões do conselho só serão aprovadas caso obtenham, ao mesmo tempo, votos da maioria numérica dos estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Os votos dos municípios serão apurados com base na maioria absoluta. O Distrito Federal terá duas cadeiras no conselho: uma de unidade da Federação e outra do município.
Cashback e heranças:
O parecer final informou que o cashback (devolução parcial de impostos) terá como base a redução de desigualdade de renda, em vez da diminuição da desigualdade de raça e de gênero. A mudança atende a reivindicações de parlamentares conservadores, que ameaçaram não votar a favor da reforma tributária caso a expressão não fosse retirada.
O cashback institui a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. A ideia inicial do grupo de trabalho da Câmara que discutiu a reforma tributária era incluir na proposta de emenda à Constituição um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados. As condições de ressarcimento serão definidas por meio de lei complementar.
Em relação às heranças, o novo relatório isentou do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) as transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções. A progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores) foi mantida.