Em dezembro, equipe de transição tinha prometido elevar valor em pelo menos R$ 18
Depois de uma reunião com líderes sindicais na quarta-feira 18, na qual foi cobrado por não reajustar o salário mínimo para pelo menos R$ 1.320, conforme sugeriu a equipe de transição, em dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou um grupo para elaborar uma “proposta com o objetivo de instituir a Política de Valorização do Salário Mínimo”.
O despacho de Lula foi publicado na edição desta quinta-feira, 19, do Diário Oficial da União, e dispõe que a proposta deve ser formulada pelos ministérios do Trabalho e Emprego; da Fazenda; do Planejamento e Orçamento; da Previdência Social; e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e pelas Secretaria-Geral da Presidência da República e Casa Civil. A proposta deve ser entregue em 45 dias, com prazo prorrogável pelo mesmo período.
Com isso, Lula ganha tempo — até 90 dias — para tentar cumprir as promessas. Na campanha, disse que iria aumentar o salário mínimo acima da inflação. Mas foi o governo de Jair Bolsonaro (PL) que reajustou o valor em 7,4% — 1,6% acima do IPCA (que fechou 2022 em 5,79%). Com isso, o mínimo passou de R$ 1.212 para R$ 1.302.
O governo alega que não há recursos, devido ao crescimento do número de beneficiários do INSS, para cumprir a promessa de aumento de R$ 18.
Em discurso aos sindicalistas, na cerimônia de quarta-feira, Lula disse que reajustar o salário mínimo “é a melhor forma de fazer distribuição de renda neste país”. Ele também voltou a fazer promessas da campanha eleitoral, dizendo que pretende propor uma nova estrutura para de financiamento para os sindicatos e novas regras trabalhistas que levem em conta o cenário atual do mercado.
No discurso, Lula, tentando justificar a promessa não cumprida de isentar o imposto de renda a quem ganha até R$ 5 mil, disse que é preciso lei para implementar a medida e isso não pode ser feito “no grito”.
A redução de impostos, segundo especialistas em direito tributário, pode ser feita para vigorar imediatamente. Já a criação de novos tributos é que deve respeitar o princípio da anualidade, ou seja, somente pode vigorar a partir do ano seguinte à aprovação da lei.
Ricardo Lima / Fonte: Redação Oeste