A Justiça Federal rejeitou, nesta quarta-feira (11), os recursos apresentados pela Senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo Deputado Federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) que buscavam suspender o enredo da escola de samba Acadêmicos de Niterói para o Carnaval do Rio de Janeiro. A agremiação levará para a Marquês de Sapucaí uma homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Francisco Valle Brum, que considerou inadequada a utilização de ação popular para questionar o tema escolhido pela escola de samba. Segundo o magistrado, o instrumento jurídico apresentado pelos parlamentares não atende aos requisitos legais exigidos para esse tipo de demanda.
Argumento dos parlamentares:
Damares e Kim sustentaram que o desfile poderia configurar promoção política antecipada, uma vez que Lula é apontado como possível candidato à reeleição no próximo pleito presidencial. Na avaliação deles, a homenagem poderia desequilibrar o processo eleitoral.
No entanto, o juiz entendeu que não há base jurídica para enquadrar o enredo como propaganda eleitoral irregular, sobretudo por não haver pedido explícito de voto ou campanha formal. A decisão também destacou que a ação popular é destinada à proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa e de outros interesses coletivos específicos, não sendo o meio adequado para contestar manifestação cultural.
Liberdade artística e autonomia cultural:
Na fundamentação, o magistrado reforçou que a escolha do enredo está inserida no campo da liberdade artística e da autonomia cultural, princípios assegurados pela Constituição Federal. Segundo a decisão, não cabe ao Poder Judiciário interferir no processo criativo de uma agremiação carnavalesca sem demonstração clara de ilegalidade.
O entendimento acompanha precedentes que reconhecem o Carnaval como manifestação cultural de caráter simbólico, histórico e artístico, ainda que envolva figuras públicas ou temas políticos. A Justiça destacou que manifestações culturais não podem ser automaticamente classificadas como propaganda eleitoral, especialmente fora do período oficial de campanha.
O enredo:
A Acadêmicos de Niterói apresentará o tema:
“Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”
A proposta é retratar a trajetória pessoal, sindical e política do presidente, desde a infância em Pernambuco, passando pela migração para São Paulo, a atuação no movimento sindical do ABC Paulista, até a chegada ao Palácio do Planalto.
Segundo a escola, o enredo busca abordar aspectos históricos e sociais ligados à formação política do Brasil contemporâneo, dentro da tradição do Carnaval carioca de transformar biografias e acontecimentos em narrativa artística.
Repercussão política:
Após a decisão, a Senadora Damares Alves voltou a se manifestar nas redes sociais, criticando o entendimento da Justiça Federal e reafirmando seu posicionamento de que a homenagem poderia ter repercussão eleitoral.
Até o momento, o Deputado Kim Kataguiri também mantém a crítica ao desfile, embora a decisão judicial tenha afastado qualquer irregularidade.
Contexto jurídico:
Especialistas avaliam que a decisão reforça um ponto importante do direito eleitoral: a diferença entre manifestação cultural e propaganda eleitoral antecipada. Para que haja irregularidade, a legislação exige elementos objetivos como pedido explícito de voto ou ato que configure campanha fora do período permitido.
Além disso, a ação popular, instrumento utilizado pelos parlamentares, exige comprovação de lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, o que não foi identificado no caso.
Ricardo Lima / Fonte: Redação “O Hoje”

