O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta segunda-feira, 9, uma deliberação que regulamenta o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como cadastro de bons motoristas.
O objetivo é permitir que as unidades da federação concedam benefícios fiscais ou tarifários para condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses.
A norma entrou em vigor em março de 2021, mas precisava de regulamentação para valer. O texto não detalha quais benefícios poderão ser concedidos, mas diz que eles vão ser oferecidos “na forma da legislação específica” dos governos estaduais, do Distrito Federal e dos municípios.
No ano passado, o secretário nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, disse em audiência pública na Câmara dos Deputados que as vantagens podem incluir, por exemplo, descontos em tributos, pedágios e nos valores de locação e seguro de veículos, entre outros benefícios.
De acordo com a medida publicada hoje, o RNPC será implementado pelo governo federal em até seis meses.
A deliberação do Contran cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que terá a relação dos motoristas que não cometeram infrações de trânsito, ou seja, não receberam multas nos últimos 12 meses.
A deliberação afirma que o RNPC será implementado pelo governo federal em até 180 dias, ou seja, apenas em novembro. União, estados, Distrito Federal e municípios poderão utilizar o cadastro positivo para conceder vantagens fiscais ou tarifárias aos condutores, “na forma da legislação específica de cada ente da federação”.
Isso significa, na prática, que os benefícios para os cadastrados poderão ter diferenças pelo país e ainda não se sabe se haverá desconto em licenciamento ou no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), por exemplo.
Para ser cadastrado no registro nacional, o condutor deverá conceder autorização prévia, por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pelo governo federal.
A autorização implica em consentimento do motorista para que o cadastro possa ser visualizado por outras pessoas.
O cadastro no RNPC é voluntário. Os motoristas devem conceder autorização prévia, por meio de um aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pela União.
Ricardo Lima / Fonte: Redação Oeste